Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA CELES BARBOSA DE SOUSA
INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Processo com DJO nos autos ID nº 69875064. Há pedido de liberação de valores no ID nº 89539519 para ser liberado o valor na sua totalidade em nome do advogado da parte autora. Considerando que o processo já data desde o ano de 2023 e tendo em vista orientação do CNJ e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para fornecer a conta bancária de titularidade do autor para transferência do valor que lhe cabe, bem como a conta bancária do advogado com o valor que cabe ao mesmo, conforme Acórdão e/ou honorários contratuais, juntando-se o competente contrato, se ainda não juntado nos autos. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Cumprida a determinação acima, desde já fica autorizado a liberação dos alvarás, sem necessidade de nova conclusão. Após a liberação dos valores, arquive-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 19 de Março de 2026. JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800921-83.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]