Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S DE FATIMA LTDA - EPP
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800839-28.2017.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Bancários] Recebo o recurso em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já deferida em 1º grau. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator