Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: FRANCISCA LUCIANA DE SOUSA DECISÃO Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, de forma concreta e fundamentada, meios executivos aptos à satisfação do crédito, instruindo eventual requerimento com elementos que evidenciem a existência de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora. Fica desde logo consignado que não serão reiteradas diligências já promovidas por este juízo sem a demonstração de fato novo relevante. Advirta-se, ainda, que, frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis, a execução poderá ser suspensa, nos termos da legislação processual vigente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819446-53.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Intime-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 17 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina