Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: JULIETA CAVALCANTE DA ROCHA SANTOS e outros DECISÃO Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que anulou a sentença terminativa anteriormente proferida, e considerando a petição apresentada pela parte autora no ID 89717152, decido: a) receber a emenda à petição inicial apresentada pela instituição financeira credora para determinar a retificação do polo passivo da presente ação, que passará a ser composta pelo Espólio de Tiago Lopes dos Santos e pelo Espólio de Julieta Cavalcante da Rocha Santos, devendo a Secretaria proceder às alterações necessárias no sistema Pje; b) deferir o processamento da sucessão processual da ré falecida Julieta Cavalcante da Rocha Santos (artigo 110 do Código de Processo Civil) e a regularização da representação passiva do réu falecido preteritamente Tiago Lopes dos Santos, mediante a nomeação de seus respectivos administradores provisórios (artigo 1.797 do Código Civil), à míngua de notícia de inventários abertos; c) determinar a expedição de mandado de citação e intimação ao Sr. Hilde Mar Lopes dos Santos (CPF: 227.320.203-20), residente na Fazenda São Vitor, Lagoa Grande, Zona Rural de São Raimundo Nonato/PI, na qualidade de herdeiro e administrador provisório do Espólio de Tiago Lopes dos Santos, para que integre a lide, tome ciência de todos os atos processuais praticados e, querendo, apresente manifestação ou defesa no prazo legal; d) determinar a expedição de mandado de intimação ao Sr. Valdeci Cavalcante Coqueiro dos Santos, residente na Fazenda Lagoa Grande, São Victor, Zona Rural de São Raimundo Nonato/PI, na qualidade de herdeiro e administrador provisório do Espólio de Julieta Cavalcante da Rocha Santos, para que assuma a representação do espólio em juízo e apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; e) ordenar que, nos mesmos mandados de citação e intimação dos administradores provisórios acima nominados, proceda-se à intimação formal dos Espólios, nas pessoas de seus representantes, acerca da penhora e avaliação do imóvel denominado 'Boi Morto' (ID 36555507), lavrada em 9 de janeiro de 2023, cientificando-os de que o prazo para o oferecimento de embargos ou impugnação passará a fluir a partir da juntada dos respectivos mandados cumpridos aos autos, nos termos da legislação processual vigente; f) advertir os intimados de que, caso não ostentem a qualidade de herdeiros ou administradores provisórios dos bens deixados pelos falecidos, deverão indicar, por ocasião do ato de comunicação, quem se encontra em tal condição, sob as penas da lei. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000544-68.2012.8.18.0073 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento]