Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA VITORIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA e outros (2)
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800138-07.2018.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando o disposto na Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que cria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806), e tendo em vista a inclusão desta Unidade no rol previsto na Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, através da Portaria (Presidência) Nº 981/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino a redistribuição do presente processo ao Juízo competente, uma vez que o objeto dos presentes autos encontra-se abarcado pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 9 de junho de 2026. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí