Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Proceda a parte sucumbente ao pagamento das custas. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Intimo as partes dos alvarás expedidos. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
18/06/2026, 00:00
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INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Intimo as partes dos alvarás expedidos. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
18/06/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Intimo as partes dos alvarás expedidos. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
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INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Proceda a parte sucumbente ao pagamento das custas. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
18/06/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Intimo as partes dos alvarás expedidos. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
18/06/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Intimo as partes dos alvarás expedidos. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
18/06/2026, 00:00
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INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Intimo as partes dos alvarás expedidos. PICOS, 17 de junho de 2026. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:25
Ato ordinatório
17/06/2026, 09:24
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:24
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 09:20
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 11:05
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 08:20
Trânsito em julgado
25/05/2026, 08:06
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:04
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:04
Publicação
30/04/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que elaborou cálculo técnico (ID 89168391). No cálculo elaborado, a Contadoria apurou que, o total atualizado devido à parte exequente, incluindo principal, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, corresponde a R$ 24.368,44. Em seguida, a Contadoria apurou as deduções cabíveis, considerando o valor transferido por TED, no importe de R$ 3.307,82, bem como o depósito judicial de ID 72813453, originalmente realizado no valor de R$ 18.645,08, atualizado para R$ 23.820,69, nos termos do Tema 677/STJ. Desse modo, as deduções totalizaram R$ 27.128,51. Confrontando-se o total devido à parte exequente, de R$ 24.368,44, com o total já pago/deduzido, de R$ 27.128,51, a Contadoria apurou saldo excedente de R$ 2.760,06 em favor da parte executada. As partes manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria Judicial, conforme IDs 89477526 e 89902688. É o relatório. Decido. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial merecem integral acolhimento, porquanto realizados de forma técnica e em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo judicial, notadamente quanto à repetição do indébito, aos danos morais, aos honorários advocatícios sucumbenciais, à compensação de valores pagos e à atualização do depósito judicial. Verifica-se, portanto, que a obrigação foi integralmente satisfeita, havendo pagamento superior ao valor devido, com saldo remanescente em favor da parte executada no montante de R$ 2.760,06. Ressalte-se que o valor total depositado nos autos já contempla a atualização até a data de 21/01/2026, de modo que, somente após o levantamento do valor excedente pela parte executada, será possível apurar com exatidão o saldo remanescente a ser levantado pela parte exequente e por seu patrono, conforme os parâmetros fixados no título executivo. Ante o exposto: I – HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 89168391); II – DECLARO extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; III – RECONHEÇO a existência de saldo em favor da parte executada no valor de R$ 2.760,06, conforme cálculo da Contadoria Judicial; IV – Determino a expedição de ofício à instituição financeira depositária para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo atualizado da conta judicial; V- Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte executada, no valor de R$ 2.760,06, observando-se que tal montante já se encontra atualizado conforme cálculo da Contadoria Judicial até a data de 21/01/2026; VI – Do saldo remanescente na conta judicial, expeçam-se os alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente. P.R.I. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
29/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que elaborou cálculo técnico (ID 89168391). No cálculo elaborado, a Contadoria apurou que, o total atualizado devido à parte exequente, incluindo principal, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, corresponde a R$ 24.368,44. Em seguida, a Contadoria apurou as deduções cabíveis, considerando o valor transferido por TED, no importe de R$ 3.307,82, bem como o depósito judicial de ID 72813453, originalmente realizado no valor de R$ 18.645,08, atualizado para R$ 23.820,69, nos termos do Tema 677/STJ. Desse modo, as deduções totalizaram R$ 27.128,51. Confrontando-se o total devido à parte exequente, de R$ 24.368,44, com o total já pago/deduzido, de R$ 27.128,51, a Contadoria apurou saldo excedente de R$ 2.760,06 em favor da parte executada. As partes manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria Judicial, conforme IDs 89477526 e 89902688. É o relatório. Decido. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial merecem integral acolhimento, porquanto realizados de forma técnica e em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo judicial, notadamente quanto à repetição do indébito, aos danos morais, aos honorários advocatícios sucumbenciais, à compensação de valores pagos e à atualização do depósito judicial. Verifica-se, portanto, que a obrigação foi integralmente satisfeita, havendo pagamento superior ao valor devido, com saldo remanescente em favor da parte executada no montante de R$ 2.760,06. Ressalte-se que o valor total depositado nos autos já contempla a atualização até a data de 21/01/2026, de modo que, somente após o levantamento do valor excedente pela parte executada, será possível apurar com exatidão o saldo remanescente a ser levantado pela parte exequente e por seu patrono, conforme os parâmetros fixados no título executivo. Ante o exposto: I – HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 89168391); II – DECLARO extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; III – RECONHEÇO a existência de saldo em favor da parte executada no valor de R$ 2.760,06, conforme cálculo da Contadoria Judicial; IV – Determino a expedição de ofício à instituição financeira depositária para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo atualizado da conta judicial; V- Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte executada, no valor de R$ 2.760,06, observando-se que tal montante já se encontra atualizado conforme cálculo da Contadoria Judicial até a data de 21/01/2026; VI – Do saldo remanescente na conta judicial, expeçam-se os alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente. P.R.I. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 08:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:24
Decurso de Prazo
31/01/2026, 05:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 08:57
Publicação
23/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e manifestação acerca do Cálculo Judicial juntado em ID 89168391, no prazo de 5 dias. PICOS, 21 de janeiro de 2026. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e manifestação acerca do Cálculo Judicial juntado em ID 89168391, no prazo de 5 dias. PICOS, 21 de janeiro de 2026. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:53
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 08:43
Mero expediente
08/01/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
01/11/2025, 17:18
Mero expediente
29/10/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:22
Publicação
14/08/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. Embora a parte exequente tenha protocolado pedido de cumprimento de sentença, e não tendo a parte executada se manifestado após a intimação para pagamento, verifica-se, ao compulsar os autos, que o executado, ainda no trâmite do processo em segundo grau, afirmou ter realizado o pagamento do valor da condenação, inclusive havendo decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual homologou a desistência tácita do recurso interposto, em razão de ato incompatível com a vontade de recorrer (pagamento), determinando a remessa dos autos ao juízo de origem. Diante desse contexto, constata-se que o caso se amolda ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, segundo o qual: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo." "§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa." Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior que determinou a intimação do executado para pagamento, haja vista que já houve depósito judicial realizado nos autos do processo originário no segundo grau. Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado, esclarecendo se o considera suficiente para a satisfação integral da obrigação ou se pretende impugnar o montante, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. Embora a parte exequente tenha protocolado pedido de cumprimento de sentença, e não tendo a parte executada se manifestado após a intimação para pagamento, verifica-se, ao compulsar os autos, que o executado, ainda no trâmite do processo em segundo grau, afirmou ter realizado o pagamento do valor da condenação, inclusive havendo decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual homologou a desistência tácita do recurso interposto, em razão de ato incompatível com a vontade de recorrer (pagamento), determinando a remessa dos autos ao juízo de origem. Diante desse contexto, constata-se que o caso se amolda ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, segundo o qual: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo." "§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa." Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior que determinou a intimação do executado para pagamento, haja vista que já houve depósito judicial realizado nos autos do processo originário no segundo grau. Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado, esclarecendo se o considera suficiente para a satisfação integral da obrigação ou se pretende impugnar o montante, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Certidão de Id 76797339, requerendo o que entender de direito. PICOS, 3 de junho de 2025. MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:51
Outras Decisões
12/08/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:46
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/06/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:11
Publicação
05/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Certidão de Id 76797339, requerendo o que entender de direito. PICOS, 3 de junho de 2025. MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:36
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:33
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:06
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:06
Publicação
06/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 73360481 e 73360482), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Notificações e intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PICOS, 24 de março de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:23
Mero expediente
14/04/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 08:31
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
05/04/2025, 18:51
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PICOS, 24 de março de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801625-64.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
APELADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO O Bel. GUSTAVO DE OLIVEIRA MARQUES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico,
APELADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, Advogado: Advogado do(a)
APELADO: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA - PI9124-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0801625-64.2020.8.18.0032 3ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 16530075 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - RELATOR. DISPOSITIVO: “Assim sendo, DETERMINO a intimação do apelado ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA, através de seu causídico, para tomar conhecimento acerca da petição e documentos apresentados pela instituição financeira/apelante (ID’s 9119364, 9119565, 9119566 e 9119568), notadamente, no que concerne ao comprovante de pagamento de Depósito Judicial, e, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se concorda com o valor pago, a título de cumprimento de sentença/acórdão, requerendo o que lhe for de direito. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2024.
Edital Despacho - Aviso de intimação -PJe APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801625-64.2020.8.18.0032 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
26/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2022, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 14:26
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:11
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:11
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:11
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:08
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:08
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/11/2021, 12:34
Conclusão (para julgamento)
04/11/2021, 09:53
Documento (Certidão)
04/11/2021, 09:53
Decurso de Prazo
04/09/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 08:27
Documento (Certidão)
12/08/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 10:17
Procedência em Parte
28/06/2021, 10:17
Conclusão (para julgamento)
23/06/2021, 14:00
Documento (Certidão)
23/06/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:49
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
20/05/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 11:00
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)
03/05/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:52
Mero expediente
30/03/2021, 16:52
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 15:12
Documento (Certidão)
10/02/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 14:46
Documento (Certidão)
04/02/2021, 14:45
Decurso de Prazo
09/11/2020, 01:31
Petição (Contestação)
03/11/2020, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))