Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA, RENATO ALVES COELHO
INTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA, KARINA LOPES DE SOUZA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Após a sentença, as partes informaram a celebração de acordo, conforme termo juntado aos autos sob o ID nº 97258865. A autocomposição constitui diretriz fundamental do processo civil contemporâneo, devendo ser estimulada em qualquer fase do procedimento, inclusive após o julgamento da lide. Tal orientação decorre do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, que impõe o dever de incentivo à conciliação e à mediação a todos os operadores do direito. De igual modo, o art. 139, inciso V, do CPC, atribui ao magistrado a incumbência de promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, inexistindo limitação temporal para a atuação conciliatória do Juízo. Mesmo após a prolação da sentença, é plenamente possível que as partes transacionem sobre o objeto do litígio, submetendo o ajuste à homologação judicial. Nessa hipótese, a homologação é indispensável para conferir eficácia jurídica ao acordo, tornando-o perfeito, acabado e apto a produzir efeitos processuais, inclusive o de pôr fim à controvérsia instaurada em juízo. No caso concreto, verifica-se que o acordo celebrado preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo qualquer óbice legal à sua homologação, razão pela qual deve ser acolhido. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, declaro prejudicados os efeitos da sentença/acórdão anteriormente proferido(a), EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos limites do ajuste firmado. Determino a desconstituição de eventual penhora incidente sobre bens do Executado. INTIME-SE a Exequente quanto à alegação de cumprimento do acordo, pela Executada, nos termos do ID n. 97262899. Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Da presente homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2026, 10:51
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:52
Conclusão (para julgamento)
27/05/2026, 09:33
Decurso de Prazo
27/05/2026, 06:12
Decurso de Prazo
27/05/2026, 06:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 07:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA, RENATO ALVES COELHO
INTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA, KARINA LOPES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes EMBARGADA a apresentarem contrarrazões no prazo legal DE 05 DIAS. TERESINA, 16 de maio de 2026. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2026, 10:51
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:52
Conclusão (para julgamento)
27/05/2026, 09:33
Decurso de Prazo
27/05/2026, 06:12
Decurso de Prazo
27/05/2026, 06:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 07:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA, RENATO ALVES COELHO
INTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA, KARINA LOPES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes EMBARGADA a apresentarem contrarrazões no prazo legal DE 05 DIAS. TERESINA, 16 de maio de 2026. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA e outros
INTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 9.043,72 (nove mil e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) conforme resultado em anexo. Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para apresentação de defesa, ora Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias e para fazer a comprovação do que alude o §3º do art. 854 do CPC e Enunciado 142 do Fonaje. Certifique-se a tempestividade da manifestação eventualmente apresentada e a consequente complementação da garantia do juízo pela parte executada conforme exigência do Enunciado 117 do Fonaje (ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial) tendo em vista que o SISBAJUD totalmente frutífero. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), a indisponibilidade será convertida, automaticamente, em penhora e o numerário correspondente será transferido pela instituição financeira a uma conta vinculada ao juízo, em até 24 (vinte e quatro) horas, através do Sistema SISBAJUD, conforme art. 854, § 5º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2026, 06:48
Ato ordinatório
16/05/2026, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2026, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2026, 06:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA, RENATO ALVES COELHOINTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA, KARINA LOPES DE SOUZA DESPACHO Segue em anexo o comprovante de bloqueio de valores via Sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA, RENATO ALVES COELHOINTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA, KARINA LOPES DE SOUZA DESPACHO Segue em anexo o comprovante de bloqueio de valores via Sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 16:37
Outras Decisões
08/05/2026, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA, RENATO ALVES COELHOINTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA, KARINA LOPES DE SOUZA DESPACHO Segue em anexo o comprovante de bloqueio de valores via Sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:22
Mero expediente
21/01/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: TERCIA TARCIANE SOARES DE SOUSA e outros
INTERESSADO: VM MARKETING E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO Uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada KARINA LOPES DE SOUZA, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob a titularidade da parte Executada, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, de R$ 27.347,14, já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e o faço em consonância com o art. 854 do CPC. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800900-93.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 08:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2025, 10:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:40
Mero expediente
15/01/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:36
Mero expediente
14/11/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 08:48
Evolução da Classe Processual
13/11/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:18
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:33
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:33
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 09:06
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
25/06/2024, 09:06
Petição (Contestação)
24/06/2024, 13:07
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:58
Decurso de Prazo
09/06/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 03:42
Decurso de Prazo
04/06/2024, 05:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 23:20
Documento
13/05/2024, 10:21
Movimentação processual
13/05/2024, 10:21
Documento
13/05/2024, 10:20
Movimentação processual
13/05/2024, 10:20
Documento
13/05/2024, 10:20
Movimentação processual
13/05/2024, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 10:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))