Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO
EXECUTADO: SABRINA MARIANA CARVALHO CASTELO BRANCO DECISÃO Considerando que o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, conforme sentença proferida nos autos (ID n. 20424491), impõe-se a adequação da classe processual à realidade atual da demanda. Diante disso, DETERMINO que a Secretaria proceda à retificação da classe processual no sistema, promovendo a sua correta classificação como cumprimento de sentença, com as anotações necessárias para regular prosseguimento do feito. Em seguida, tendo em vista que decorrido o prazo sem o pagamento devido pela parte devedora, encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024014-09.2019.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Serviços Profissionais, Cláusulas Abusivas]