Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DE MACEDO
REU: INSS DECISÃO Face a matéria em lide, entendo ser o caso de produção de prova pericial, realizada por profissional médico especializado. Considerando as dificuldades que tem enfrentado este Juízo, na designação de peritos nesta Comarca, com vários pedidos de desistência, por parte dos profissionais da saúde, alguns questionam o valor dos honorários, outros sem qualquer motivo, desistem, e tendo em vista a alta demanda nesta unidade judiciária, adoto o regime de mutirão. Nestes termos, nomeio como médico perito para realizar perícia destes autos, o Dr. Jairo José de Moura Feitosa, CRM-PI 10.112, que já manifestou interesse e concordou com o valor dos honorários proposto pelo INSS, que é no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), a cargo da Autarquia Federal. A perícia objeto destes autos deverá ser realizada, conforme já pontuado, em regime de mutirão, na sede desta Comarca, no dia 27.02.2026, às 9:30hs. Intimem-se as partes. A parte autora fica intimada por seu Advogado, via DJE, nesta ocasião. O INSS deve ser intimado na forma do art. 183, §1º do CPC, com carga remessa dos autos à sede da Procuradoria. Deve constar no ofício a informação de que o novo médico nomeado deve se inscrever no sistema eCPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Especializados), recebendo os honorários apenas após a realização da perícia. Cumpra-se com as cautelas de praxe. ELESBãO VELOSO-PI, Data do Sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800719-47.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial]