Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800769-98.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A realizou depósito judicial no valor de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme comprovante de ID 72982913. Na petição de ID 76753603, a parte exequente requereu a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado e o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor remanescente de R$ 1.200,27 (mil duzentos reais e vinte e sete centavos), alegando diferença em relação ao valor executado. Ocorre que a parte exequente não apresentou planilha de cálculo discriminada demonstrando como chegou ao valor total de R$ 8.834,98 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), impossibilitando a análise da correção dos valores cobrados e a defesa do executado. É o relatório. Decido. O valor de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) depositado pelo executado é incontroverso e deve ser imediatamente liberado à parte exequente, conforme requerido na petição de ID 76753603. Quanto ao valor remanescente alegado, observo que a parte exequente não apresentou a planilha de cálculo detalhada prevista no art. 524 do Código de Processo Civil, que exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Tal providência é indispensável para análise judicial e exercício do contraditório pelo executado. Ante o exposto: 1) DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento do valor incontroverso de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme petição de ID 76753603. 2) DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada e discriminada do valor remanescente alegado (R$ 1.200,27), especificando o valor principal da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros de mora incidentes, o período de atualização e a memória de cálculo completa. Apresentada a planilha, intime-se o executado para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Pedro II/PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II