Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA BARROS DE SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Homologo o valor da proposta de honorários, uma vez que nenhuma das partes contestou o seu valor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803599-06.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] Intime-se o Requerido para depositar a quantia de R$ 2.460,48 (dois mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) referente ao honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se alvará em favor da perita MARILENE DE ABREU LIBANIO. Quanto ao laudo pericial juntado aos autos, verifica-se a existência de inconsistências internas que demandam esclarecimento técnico, a fim de permitir a adequada formação do convencimento deste Juízo. Em especial, observa-se que, em determinados trechos do laudo, a Sra. Perita conclui que os valores creditados na conta PASEP da parte autora foram devidamente pagos e que não haveria saldo remanescente a receber, a exemplo dos quesitos b-14 e 23. Por outro lado, no quesito 11 apresentado pela parte autora, a Sra. Perita informa que o valor atualizado devido seria de R$ 94.331,90, o que se mostra incompatível com as conclusões anteriormente apresentadas, gerando dúvida quanto à efetiva existência de crédito em favor da parte autora. Diante dessa aparente contradição, DETERMINO a intimação da Sra. Perita Judicial para que, no prazo de 15 dias, preste os seguintes esclarecimentos: Esclareça, de forma objetiva e conclusiva, se há ou não valores efetivamente devidos à parte autora, indicando expressamente sua conclusão final. Especifique a natureza do valor de R$ 94.331,90, informando se se trata de: a) saldo efetivamente existente e não pago; b) cálculo hipotético, elaborado apenas em razão do quesito apresentado; ou c) recálculo com aplicação de índice diverso do previsto na legislação do PASEP. Caso entenda pela existência de valor devido, indique: a origem contábil do montante; os lançamentos que o compõem; o período a que se refere; e o fundamento legal utilizado. Caso conclua pela inexistência de valores pendentes, esclareça por que o referido montante foi apresentado no laudo sem ressalva expressa quanto à sua natureza meramente simulada ou condicional. Apresente, ao final, conclusão pericial única, clara e coerente, sanando as divergências apontadas. Recebidas as informações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina