Intimação
D- Órgão
- Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios de Curitiba - Corregedoria dos Presídios
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatários
- ROBSON SANTANA CASSALHO, PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA PEP1, DEIVID ALESSANDRO INACIO DUARTE
- Advogado
- WELLINGTON ALVES RIBEIRO (OAB 60117/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PROJUDI Avenida João Gualberto, 741 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-000 - Fone: (41)3250-5050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-05.2021.8.16.0009 Processo: 0000001-05.2021.8.16.0009 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Abuso de Poder Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): ROBSON SANTANA CASSALHO Polo Passivo(s): Deivid Alessandro Inacio Duarte PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA PEP1 Trata-se de Pedido de Providências encaminhado a este juízo pela Defesa do custodiado ROBSON SANTANA CASSALHO, requerendo que o apenado realizasse exame de corpo delito para posterior investigação acerca de possíveis maus tratos durante o cumprimento de pena, bem como a apuração dos agentes envolvidos e afastamento da atual direção da PEP1.
A Direção da Unidade informou que foi instaurado o procedimento administrativo para as providências pertinentes (mov. 84.1). Intimada a Defesa para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito (mov. 93.1). A Defesa se manifestou no sentido de que não se opunha ao arquivamento do feito até a conclusão do processo administrativo do DEPEN/PR (mov. 96.1).
Decido. Considerando o alcance da providência requerida pela Defesa, nos termos da informação à mov. 84.1, determino o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se. Ciência. Local, data e assinatura lançados pelo sistema SEEU.
