Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Jaguariaíva
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatários
- PATRICIA FERREIRA DA SILVA, ADRIEL NATAL XAVIER DOS SANTOS
- Advogados
- OZIEL BRITO SILVA (OAB 85971/PR), ANA IRENE NOGUEIRA VISBISKI (OAB 93631/PR), CLÁUDIO GRANDO (OAB 78942/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000001-18.2023.8.16.0176 Processo: 0000001-18.2023.8.16.0176 Classe Processual: Regulamentação de Visitas Assunto Principal: Dissolução Requerente(s): PATRICIA FERREIRA DA SILVA (RG: 100901587 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.***.***-28) Rua Projetada A 190, lote 10 Quadra
02 - Pôr do Sol - WENCESLAU BRAZ/PR - CEP: 84.950-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 43 984928875 Requerido(s): ADRIEL NATAL XAVIER DOS SANTOS (RG: 10446809 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.***.***-00) Rua acre, s/n Casa - Centro - PINHALÃO/PR - CEP: 84.925-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 43 984928875
Vistos. Trata-se de ‘pedido liminar autuado em apartado para regulamentação de visitas’ ajuizado por PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, em face de ADRIEL NATAL XAVIER DOS SANTOS. Em alusão ao relatório ministerial, verifica-se que no dia 08 de dezembro 2022, os autos registrados sob o n°. 0001550- 05.2019.8.16.0176 foram desarquivados, com a juntada de expediente encaminhado ao Juízo pelo Conselho Tutelar de Wenceslau Braz, noticiando, dentre outros, a aplicação das medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I e V, com a colocação da criança Isadora Beatriz Xavier da Silva (DN 20.12.2016 – mov. 1.11 dos autos 0001550- 05.2019.8.16.0176), filha das partes e sob a guarda da genitora, sob os cuidados do genitor, ADRIEL NATAL XAVIER DOS SANTOS (evento 58 dos autos 0001550- 05.2019.8.16.0176).
A medida foi tomada para resguardar a segurança física e psicológica da criança, eis que teria informado que acorda com dores na boca e na cabeça, que seu irmão (Pedro Henrique da Silva Gonçalvez, DN 31.01.2009) briga demais, a machuca com murros e que, às vezes, sua mãe bate no seu braço e deixa marcas, as quais esconde da professora na escola vestindo uma blusa, além de ter relatado que sua genitora estava nervosa e brava (movs. 58.6 e 58.1 dos autos 0001550- 05.2019.8.16.0176).
O Ministério Público, nos autos de n°. 0001550- 05.2019.8.16.0176, entendeu terem sido adotadas pelo Conselho Tutelar Municipal as medidas adequadas ao caso, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial, pelo que deixou de requerer a adoção de outras medidas de prevenção ou repressão. No mais, requereu a juntada do expediente encaminhado naqueles autos na ação cadastrada sob o n°. 0001785-64.2022.8.16.0176, em trâmite na Vara de Família e Sucessões de Wenceslau Braz, onde há audiência de conciliação designada para o dia 30 de março 2023, às 09h45.
