Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA, LUCAS DIAS DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Térreo - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-001 - Fone: 41-3210-7355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2023.8.16.0011 Processo: 0000001-28.2023.8.16.0011 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 01/01/2023 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Vítima(s): GABRIELE LEMES SILVA Indiciado(s): LUCAS DIAS DE PAULA
DECISÃO
1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra LUCAS DIAS DE PAULA, já qualificado nestes autos, sob a imputação do delito previsto no artigo 129, §13, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei nº 11.340/2006.
2. RECEBO a denúncia, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal.
3. Cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, devendo observar as disposições do artigo 396-A do mesmo Codex. Nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário.
4. Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado desde já defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
