PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-71.1977.8.16.0130 Recurso: 0000001-71.1977.8.16.0130 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Fixação Apelante(s): VALDINEI RIBEIRO NUNES Apelado(s): JOSÉ DE SOUZA NUNES O presente feito está além do número que devo recepcionar do acervo, de modo que, nos termos do Art. 36, § 3º, do Regimento Interno desta Corte[1], devolvo-o à Secretaria da 12ª Câmara Cível, sem prática de ato jurisdicional, para as providências devidas.
Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador FÁBIO LUÍS FRANCO [1] Regimento Interno Art.
36. Nomeado e compromissado, o Desembargador tomará assento na câmara em que houver vaga. § 3º Ao tomar posse, caso o Desembargador receba um acervo superior a cem processos, o Presidente, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis, designará Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau para promover o julgamento dos feitos que excederem ao referido número.