Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, LUIZ ARALDI
- Advogados
- LUCIANO BORGES DOS SANTOS (OAB 62905/PR), ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO (OAB 10652/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000001-73.1987.8.16.7000 Processo: 0000001-73.1987.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.526.125,30 Polo Ativo(s): LUIZ ARALDI Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de precatório que veicula o crédito de LUIZ ARALDI e outros, em que é devedor o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER. A decisão do mov. 1.19 determinou a anotação do status "suspenso" do precatório até ulterior julgamento dos autos de embargos à execução fiscal, suspensão mantida pelo decisum da seq. 1.23. Por meio da decisão do mov. 12.1, determinei à Divisão de Pagamento de Precatórios deste Departamento que prestasse esclarecimentos acerca do recebimento e/ou eventual estorno do numerário controvertido, o que foi atendido no mov. 15.1.
Após, remetidos os autos à Diretoria, informou-se a inviabilidade de localização/rastreamento do numerário, diante do lapso temporal e sucessão de instituições financeiras na gestão dos depósitos judiciais. Nesse cenário, apresentada sugestão de comunicar ao Juízo da origem acerca da não localização do valor correspondente ao cheque, possibilitando o prosseguimento do feito na origem com a apuração, ou não, da existência de saldo.
Após, com a comunicação a este Departamento de Gestão de Precatórios, poderá haver o consequente levantamento da suspensão do precatório, de modo a permitir o pagamento na ordem cronológica do ente devedor, mediante utilização dos recursos disponíveis junto à conta de repasse. É o relatório.
2.
Decido De início, destaco que o precatório nº 1987/30491 permanece com o status de “suspenso” no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), no aguardo de comunicação do Juízo requisitante acerca do deslinde da controvérsia, haja vista que a decisão pode implicar em alteração do valor face do precatório. Dessa forma, e considerando que pendem de julgamento os Embargos à Execução nº 0000174-28.2005.8.16.0126, a situação do precatório deve ser mantida até que haja informação do Juízo da origem acerca do novo valor do precatório, instruída pela respectiva memória de cálculo.
