Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Cornélio Procópio
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- GILBERTO APARECIDO NUNES, GABRIELA DE SOUZA NUNES
- Advogado
- PÂMELA FONSECA RIBAS (OAB 75671/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 Processo: 0000001-81.2023.8.16.0155 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Alimentos Autor(s): GABRIELA DE SOUZA NUNES representado(a) por EUNICE BENEDITA BARBOSA DE SOUZA Réu(s): Gilberto Aparecido Nunes
Vistos em Plantão Trata-se de processo que objetiva o recebimento de crédito de natureza alimentar. Não obstante a prioridade na tramitação de ações dessa natureza, não há urgência que justifique a análise dos pedidos durante o Plantão Judiciário. Com efeito, prioridade não se confunde com urgência. Tanto não há urgência que impeça a análise durante o expediente normal (que será retomado já na próxima semana), que apesar de a exequente ter outorgado poderes à advogada no dia 14/12/2022, a ação foi protocolada apenas após 20 (vinte) dias, assim, não há motivos para que a análise ocorra durante o Plantão Judiciário, reservado apenas aos processos cuja análise não pode aguardar o expediente normal.
Por fim, mencione-se que este magistrado plantonista não teria condições de, sozinho, despachar, decidir e sentenciar todas as execuções de alimentos das 06 (seis) comarcas que está atendendo durante o Plantão Judiciário, o que, sem dúvida alguma, inviabilizaria a análise dos processos que não podem aguardar o expediente normal, como medidas protetivas, flagrantes, busca e apreensão etc.
Ante o exposto, deixa-se de analisar os pedidos formulados neste processo, durante o Plantão Judiciário.
Intime-se a parte autora. Oportunamente, redistribua-se ao Juízo Competente. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 03 de janeiro de 2023. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
