Intimação
D- Órgão
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, JESSICA APARECIDA RODRIGUES, LUÍZA RODRIGUES MARQUES
- Advogado
- DENISE CHRISTINE MOSTASSO ROCHA VIEIRA (OAB 45089/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000001-90.2025.8.16.0000 Recurso: 0000001-90.2025.8.16.0000 TutAntAnt Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Reajuste contratual Requerente(s): Jéssica Aparecida Rodrigues Luíza Rodrigues Marques Requerido(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
1. Trata-se de recurso de agravo interno cadastrado como "Tutela Provisória" protocolado nesta Corte. Em seguida, sobreveio consulta da Divisão de Autuação sobre o procedimento a ser adotado, ante a possibilidade de haver petição similar protocolada ao mov 20.1 dos autos de agravo de instrumento nº 0128008-37.2024.8.16.0000 (mov. 2.1).
2. De fato, o recurso de agravo interno deve ser protocolado junto aos autos em que proferida a decisão que se pretende agravar, a fim de que seja autuado como novo recurso interno a ser apreciado pelo órgão julgador competente. Considerando que já foi identificado petição idêntica ao mov. 20.1 dos autos nº 0128008-37.2024.8.16.0000, arquive-se o presente feito.
3. DÊ-se ciência ao recorrente e, após, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V20
