Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de São Mateus do Sul
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- ADRIANO KRUCHIELSKI
- Advogado
- LUCAS DANIEL SCHWATEY (OAB 99906/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3520-1401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-28.2021.8.16.0158 Processo: 0000002-28.2021.8.16.0158 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 31/12/2020 Vítima(s): LAURA FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): ADRIANO KRUCHIELSKI
SENTENÇA
1. Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Paraná em face de ADRIANO KRUCHIELSKI, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 08/04/2021 (mov. 39.1). É o relato.
DECIDO.
2. No caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena máxima abstratamente cominada, qual seja, 03 (três) meses de detenção. Nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal, o lapso prescricional a ser aplicado é de 03 (três) anos. Da data do recebimento da denúncia, até o presente momento processual, é evidente que decorreu período superior a 03 (três) anos, motivo pelo qual a pretensão da pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição.
3.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial retro e declaro a EXTINÇÃO da PUNIBILIDADE de ADRIANO KRUCHIELSKI, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
4. Considerando que a presente decisão, é incapaz, por si só, de gerar qualquer tipo de prejuízo ao sentenciado, principalmente porque afasta a priori, o interesse em dela recorrer ante a ausência do pressuposto subjetivo da sucumbência, aliado ao fato de que poderá o sentenciado tomar ciência do seu teor a qualquer tempo, ainda que os autos já tenham sido oficialmente arquivados, bem como de que esta Comarca de São Mateus do Sul, possui atualmente apenas 03 (três) oficiais de justiça, sendo um deles, Oficial Ad Hoc, os quais estão cumprindo mandados em autos que ainda estão em trâmite inicial, como citações, intimações para audiências, medidas cautelares, etc., cujos atos merecem, neste momento, melhor relevância em relação às intimações de sentenças e/ou decisões de extinção de punibilidade, DISPENSO a intimação pessoal do acusado acerca da presente decisão.
