Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e da Juventude - Seção Infracional - Sengés
- Classe
- CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- DELEGACIA DE POLÍCIA DE SENGÉS, HUDSON KAIQUE MOREIRA DOS SANTOS, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - SENGÉS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandare, 162 - Forum Estadual - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-48.2023.8.16.0161 Processo: 0000002-48.2023.8.16.0161 Classe Processual: Cautelar Inominada Infância e Juventude Assunto Principal: Avaliação e Venda em Leilão Público Data da Infração: 22/08/2022 Polo Ativo(s): DELEGACIA DE POLÍCIA DE SENGÉS Polo Passivo(s): HUDSON KAIQUE MOREIRA DOS SANTOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - SENGÉS
DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Vistos. HOMOLOGO a arrematação levada a efeito, constante do auto de mov. 112, eis que preenche os requisitos legais. Passe-se em favor do arrematante a respectiva carta de arrematação. Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial. Considerando que o processo principal nº 0001137-32.2022.8.16.0161, encontra-se arquivado definitivamente em razão do cumprimento da medida aplicada ao adolescente, nos termos do art. 724 do CN, determino que o valor proveniente do leilão seja depositado em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Expeça-se o necessário. Oportunamente, considerando que o objeto do presente incidente fora alcançado, determino o seu arquivamento com as anotações e baixa de praxe. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
