Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Palmeira
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ADRIANE RIGONI OLENIK, RUBENS BORDINHÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-64.1983.8.16.0124 Processo: 0000002-64.1983.8.16.0124 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): ADRIANE RIGONI OLENIK (CPF/CNPJ: 702.***.***-53) RUA PADRE ANTONIO DUARTE DOS PASSOS,
15 - Centro - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Requerido(s): RUBENS BORDINHÃO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Padre Antonio dos Passos,
15 - Vila Maria - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Terceiro(s): VILSON ARGENTA (CPF/CNPJ: 653.***.***-87) Rua João Bornancin, 256 - Distrito Industrial - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000
Vistos,
1- A curadora Adriane Rigoni Olenik obteve a curatela de Rubens Bordinhão para prestar-lhe cuidados de higiene, alimentação, saúde, necessidades básicas e administrar bens. No mov. 50, a antiga curadora Adriane Rigoni Olenik prestou contas referentes aos meses de janeiro a agosto do ano de 2021. O representante do Ministério Público manifestou-se de acordo com a prestação de contas no mov. 66.1.
É o breve relatório.
DECIDO.
2- Considerando que o Ministério Público nada requereu, bem como manifestou-se de acordo com a prestação de contas dos autos, e em análise os documentos acostados nos autos, JULGO BOAS as contas prestadas.
3-
Registre-se.
Intime-se. Palmeira, datado e assinado digitalmente. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
