Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Ubiratã
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- JULIA CRISTINA MARIANO LUIZ, LUIZ HENRIQUE CARNEIRO ALEXANDRINO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CRIMINAL DE UBIRATÃ - PROJUDI Av. Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3259-7731 - E-mail: [email protected] Processo: 0000002-69.2023.8.16.0057 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 02/01/2023 Noticiante(s): Julia Cristina Mariano Luiz Noticiado(s): LUIZ HENRIQUE CARNEIRO ALEXANDRINO DE JESUS
DECISÃO
1. Analisando os autos, verifico que foram prorrogadas as medidas protetivas de urgência em favor de JULIA CRISTINA MARIANO, pelo prazo de 06 (seis) meses. A vítima e o noticiado foram intimados da decisão (movs. 65.1 e 68.1). Decorrido o prazo de vigência das medidas protetivas (mov.
76) Instado, o Ministério Público manifestou-se pela revogação das medidas concedidas (mov. 80.1). Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
2. Compulsando os autos, verifico que a noticiante não se manifestou pela continuidade das medidas protetivas concedidas em seu favor, circunstância pela qual o Ministério Público requereu a revogação da cautelar.
3. Portanto, considerando a ausência de indícios que demonstrem a manutenção da situação de risco para a ofendida, revogo as medidas protetivas e determino o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe do Código de Normas.
4. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
