Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Assis Chateaubriand
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RODRIGO PROENÇA DE LIMA
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 69300/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-96.2023.8.16.0048 Processo: 0000002-96.2023.8.16.0048 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$0,00 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) AV.
SÃO GABRIEL, , 555 5ºANDAR - itam bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Réu(s): RODRIGO PROENÇA DE LIMA (RG: 135005487 SSP/PR e CPF/CNPJ: 126.***.***-11) Santa Catarina, 653 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000
Vistos. Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, devidamente intimada a fazê-lo, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. In casu, conquanto regularmente intimada ainda em 09/01/2023 , (mov. 07), restando decorrido o prazo em 08/03/2023 (mov. 13), para efetuar o preparo, deixou a parte interessada transcorrer in albis o prazo respectivo.
Ex positis, determino o cancelamento da distribuição, com o consequente arquivamento dos autos Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
