Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, NELY LOPES CASALI
- Advogados
- ROMEU SACCANI (OAB 3556/PR), JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES (OAB 15082/PR), MARCUS EDUARDO PERES DA SILVA (OAB 14194/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000003-04.1991.8.16.7000 Processo: 0000003-04.1991.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$12,57 Polo Ativo(s): NELY LOPES CASALI Polo Passivo(s): Município de Londrina/PR
1. Trata-se de precatório deferido em favor de NELY LOPES CASALI, em que é devedor o MUNICÍPIO DE LONDRINA. No mov. 1.6 foi comunicado o pagamento realizado pelo ente devedor nos autos de origem.
2. Verifico que o pagamento do precatório ocorreu sem o intermédio do Departamento de Gestão de Precatórios (mov. 1.6). Nesses casos, a baixa do precatório somente é possível mediante a apresentação de cópias dos seguintes documentos: sentença de extinção da execução e respectiva certidão de trânsito em julgado.
3.
Do exposto: a) oficie-se ao Juízo de origem solicitando o envio dos documentos necessários à baixa do precatório. Reitere-se, se necessário; e b) recebida a documentação solicitada, baixe-se o precatório, bem como eventual pedido de pagamento preferencial em aberto, comunicando-se as partes e o Juízo de origem, com o ulterior arquivamento definitivo do feito. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
