Intimação
D- Órgão
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- JOSE AUGUSTO COSTA DA SILVA, ENEVA LAMEIRA DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE
- Advogado
- FERNANDO FERNANDES DE LARA (OAB 92653/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000003-60.2024.8.16.9000 Recurso: 0000003-60.2024.8.16.9000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Ameaça Impetrante(s): ENEVA LAMEIRA DA SILVA JOSÉ AUGUSTO COSTA DA SILVA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Fazenda Rio Grande
1. Trata-se de habeas corpus impetrado por José Augusto Costa Da Silva e Enevana Lameira Da Silva em razão de atos perpetrados por João Jose da Costa Martins, que estariam ameaçando o direito de livre locomoção dos impetrantes.
2. Em se tratando de incidente proposto durante período de plantão judiciário, é imperativo que se demonstre a necessidade de exame urgente da medida pretendida. Das razões do pedido disposto no presente remédio constitucional, considero que o feito se enquadra nas previsões dispostas no art. 2º da Resolução n. 419/2023-OE do TJPR, razão pela qual passo a analisar o requerimento.
3. A sequência processual dos autos se resume, muito brevemente, da seguinte maneira: a) em 25/10/2023 os autores José Augusto Costa Da Silva e Enevana Lameira Da Silva apresentaram notícia crime e requereram instauração de procedimento judicial contra o réu João Jose da Costa Martins, em razão da alegada realização das condutas previstas nos artigos 139 e 147 do Código Penal (vide mov. 1.1 dos autos n. 0012618-36.2023.8.16.0038); b) apesar de haver pedido de concessão de medidas cautelares, visando a proteção da integridade física dos autores, o juízo do Juizado Especial Criminal De Fazenda Rio Grande iniciou a instrução do feito sem examinar a eventual fixação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal; c) em sede de audiência preliminar, datada de 13/12/2023, o réu João Jose da Costa Martins, admitiu ter ameaçado agredir o autor, e reiterou suas ameaças durante a gravação da audiência, oportunidade na qual foi nomeado advogado dativo para assisti-lo (mov. 46 dos autos n. 0012618-36.2023.8.16.0038); d) durante a audiência preliminar, foi reiterado pela parte autora o pedido de concessão de medidas cautelares contra o réu, com vistas a evitar a concretização das ameaças proferidas; e) ante a reiteração das ameaças pelo réu durante seu depoimento na audiência preliminar, foi solicitada e deferida nova remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação (vide termo de audiência de mov. 51 dos autos n. 0012618-36.2023.8.16.0038); f) o termo de audiência foi expedido em 14/12/2023 e os autos foram remetidos ao Ministério Público em 25/12/2023, não havendo, até o momento, apreciação do pedido de fixação de medidas cautelares pelo Juizado Especial Criminal De Fazenda Rio Grande.
