Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoConfirmada
Recebimento
Documento
Recebimento
Remessa
Entrega em carga/vista
Arquivamento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-14.2022.8.16.0206 Processo: 0000004-14.2022.8.16.0206 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALLENTINA VITORIA DE GOES representado(a) por PAMELA CAROLINE DE GOES Interessado(s): a apurar Acolho o parecer ministerial (mov. 27.1).
Não sendo fornecidos pela representante legal da infante os dados sobre o suposto pai da mesma, a fim de possibilitar o ajuizamento da ação competente, arquive-se. Reitero que, como bem exposto pelo MP, não haverá prejuízo à infante, que poderá ajuizar a ação se um dia tiver interesse na investigação. Intimem-se. Diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
Preliminar
DecisãoRecebimento
Documento
Entrega em carga/vista
Preliminar
DecisãoPreliminar
DecisãoMero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-14.2022.8.16.0206
1 - Ante o teor da manifestação ministerial de seq. 14.1, à Serventia para que designe nova data para oitiva da genitora da parte interessada nesta demanda. Ainda, resta autorizada a intimação via telefone/aplicativo de mensagem (whatsapp). Em caso de impossibilidade do cumprimento do ato como determinado no parágrafo acima, defiro o pleito de expedição de mandado de intimação.
2 - Int. e dil. necessárias. Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Confirmada
Recebimento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Documento
Preliminar
DecisãoRecebimento
Distribuição
Remessa
Petição