TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000004-18.2016.8.16.0208 Recurso: 0000004-18.2016.8.16.0208 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Saúde Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Em razão da manifestação do ESTADO DO PARANÁ, na qual informa o falecimento da parte beneficiária do medicamento, o que se comprova pelo atestado de óbito trazido aos autos recursais, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR45