Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., J.C.L.
- Advogado
- NATÁLIA MARCONDES STEPHANE (OAB 36424/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba-PR, CEP 80.030-001. Autos nº 0000004-20.2017.8.16.0196
I. Trata-se de ação penal instaurada para apurar eventual prática do crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal. Oferecida a denúncia (mov. 70.1), houve o recebimento (mov. 73.1). Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, mencionando o óbito do acusado (mov. 127.1).
II. Assiste razão à Promotora de Justiça. Com efeito, a certidão acostada no mov. 133.1 comprova o falecimento do acusado.
III. À vista do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOÃO CARLOS LOURENÇO, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Com as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Foro Central de Curitiba, data da assinatura digital. Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito S/L
