PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-48.1988.8.16.0095 Processo: 0000004-48.1988.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.376,35 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): LAMIL LAMINADOS E COMPENSADOS IRATI
L. Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS em face de LAMIL Laminados e Compensados Irati Ltda, referente a importâncias devidas ao FGTS. Ao mov. 10, sobreveio a seguinte certidão: CERTIFICO que, nesta data, cumprindo determinação judicial proferida nos Autos nº 0000033-98.1988.8.16.0095 de Ação de Falência, da Massa Falida de Lamil Laminados e Compensados de Irati Ltda, procedi o cadastro no Sistema PROJUDI do depósito judicial referentes ao débito fiscal discutido nos presentes autos, no valor de R$ 21.426,24 (depositados na conta judicial Conta 0390 / , conforme item XII do termo de audiência de gestão realizada na Ação de Falência (mov. 105.1 daqueles autos).
Ao mov. 64, a exequente pugnou pelo apensamento do presente feito aos autos 0000006-28.1982.8.16.0095, o que foi deferido ao mov.
66. Ao mov. 55 dos autos 0000006-28.1982.8.16.0095, a União informou que “detém apenas capacidade tributária para cobrança das dívidas do FGTS, sendo a CAIXA o órgão administrador e destinatário do tributo.”. Requereu a conversão em renda dos valores disponibilizados nestes autos, para pagamento total da dívida FGPR000003402 e pagamento parcial da dívida FGPR000064123, referente ao CNPJ nº 78.***.***/0001-86.
O pedido foi deferido ao mov.
84. Ao mov. 71, em razão da informação de depósito de mov. 8, os autos foram extintos. Ao mov. 83, a União reiterou o pedido de expedição de ofício à CEF. Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Cumpra-se conforme determinado ao mov. 84 dos autos 0000006-28.1982.8.16.0095:
1. DEFIRO o pedido de conversão do valor referente ao valor depositado nos autos, em renda à União, devidamente corrigido. 1.1. Após, a preclusão da decisão, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder à conversão, nos termos do pedido de mov. 55.1.
2. Após, INTIME-SE no prazo de 05 (cinco) dias. a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Portanto, no presente feito, cumpra-se conforme requerido ao mov.
83. Com o retorno do ofício, diga a União, em cinco dias. Por fim, conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz de Direito