PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-83.1995.8.16.0101 Processo: 0000004-83.1995.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estupro de vulnerável Data da Infração: 01/01/1994 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PAULICÉIA MOREIRA DOS SANTOS ROZAN (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): PAULO MOREIRA DOS SANTOS
DECISÃO
1. DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público (seq. 398.1).
2. Transcorrido o prazo solicitado pelo órgão ministerial (30 dias) ou juntada a documentação solicitada, abra-se nova vista para manifestar aquilo que entender de direito, com relação ao prosseguimento do feito.
3. Diligências necessárias. João Gustavo Rodrigues Stolsis JUIZ DE DIREITO