Intimação
D- Órgão
- Vara de Corregedoria dos Presídios de Salto do Lontra
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatários
- VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE SALTO DO LONTRA, CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA
- Advogado
- LUCAS MACIEL SGARBI (OAB 48256/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538 2200 Autos nº. 0000004-88.2022.8.16.0149 Processo: 0000004-88.2022.8.16.0149 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA Polo Passivo(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE SALTO DO LONTRA
1. Trata-se de plano de aplicação de recursos encaminhados pelo representante legal do Conselho da Comunidade da Comarca de Salto do Lontra/PR. Reserva e bloqueio do valor solicitado (mov. 9.1). Autorização de transferência (mov. 26.1). Termo do responsabilidade assinado (mov. 29.1). Juntada a prestação de contas (mov. 41.1). Parecer do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Presidência do Tribunal de Justiça pela aprovação das contas (mov. 52.1).
O Ministério Público manifestou-se pela aprovação das contas (mov. 56.1).
2. Cumpridas as disposições dos arts. 28 e 29 da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014, APROVO as contas, com fundamento no art. 30, inc. II, “a”, da citada Instrução Normativa.
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Após as baixas necessárias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 30, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014-CGJ-MPPR. Salto do Lontra, 17 de outubro de 2022. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
