Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ELVIS DE PAULA FERREIRA
- Advogado
- DENILSON PAWOWSKI (OAB 80476/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-420 - Fone: (41) 3263-6323 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-91.2020.8.16.0203 O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu ELVIS DE PAULA FERREIRA em razão do cometimento do crime previsto no art. 147 c/c61 alínea "f" do Código Penal.
Na oportunidade, ofereceu proposta de suspensão condicional do processo (seq. 53.1.). O denunciado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo (104.1.), tendo sido decretada pelo Juiz a suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento do pagamento de prestação pecuniária, bem como proibição de ausentar-se da Comarca, proibição de frequência à bares e comparecimento mensal em Juízo.
Juntaram-se os comprovantes do cumprimento integral das condições. O Ministério Público manifestou-se favorável à extinção da punibilidade do denunciado (seq. 183.1.). Em síntese é o relatório. Passo a fundamentar. Analisadas todos os documentos carreados nos presentes autos, verifica-se que o denunciado cumpriu integralmente as condições propostas quando da suspensão condicional do processo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95, tendo em vista o cumprimento integral das condições, julgo extinta a punibilidade do denunciado ELVIS DE PAULA FERREIRA , relativamente ao delito supramencionado. Anotações e comunicações necessárias;
Publique-se; Intimem-se;
Registre-se; São José dos Pinhais, 01 de março de 2023. Augusto Gluszczak Junior Juiz de Direito
