PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: 443259-7792 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-94.2025.8.16.0210 Processo: 0000004-94.2025.8.16.0210 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$40.000,00 Requerente(s): MARIA JOSE DA SILVA (RG: 78237775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.***.***-67) R.
Antonio Luiz Cardinalli, 632 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Requerido(s): FUNDACAO DE SAUDE DE PAICANDU (CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-33) Rua Sete de Setembro, 713 - Centro - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Município de Paiçandu/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-52) R. 7 DE SETEMBRO, 499 - CENTRO - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Intimadas as partes para especificação de provas (seq.81.1), a autora deixou de requerer a produção de outras provas (seq.82.1).
O réu (Estado do Paraná) se manifestou onde requereu a elaboração de parecer pelo Núcleo de Apoio Técnico-NAT e informou a inexistência de interesse na produção de provas em audiência (seq.83.1). Os réus (Município de Paiçandu e Fundação) deixaram de requerer provas (seq.86.1). O Ministério Público informou a desnecessidade de sua intervenção nos autos (seq.91.1). Vieram os autos conclusos.
Decido. Indefiro o pedido do Estado do Paraná (seq.83.1), tendo em vista que o tema 106 do STJ não tem aplicabilidade para o caso dos autos por ser relativo à ações de medicamentos, enquanto que a presente demanda versa sobre obrigação de fazer consistente na realização de procedimento cirúrgico. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se a autora retornou na consulta médica, mencionada em seq.78.1, prevista para 04/08/2025, para avaliação médica com a cirurgiã plástica do Hospital Universitário de Maringá, dada a necessidade de redução de peso para viabilizar a realização da cirurgia.
Dil. Necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO