Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Faxinal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, FABIANO RIBEIRO DA SILVA
- Advogado
- MARIANA REGINA DA SILVA (OAB 86070/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8560 - Celular: (43) 3572-8562 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-20.2021.8.16.0081 Processo: 0000005-20.2021.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Não Informado, S/N - FAXINAL/PR Réu(s): FABIANO RIBEIRO DA SILVA (RG: 109312983 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.***.***-03) Rua Alagoas,
55 - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos.
1. Diante da renúncia acostada no evento 102, bem como em observância à ordem de nomeação disponibilizada pelo Portal de Advocacia Dativa, nomeio a Dra. JAKELINE MARIA MENDONÇA AGUERA, OAB/PR n.º 106.532, como defensora dativa do acusado, a qual deverá ser intimada para aceitação do encargo.
2. Ainda, em face da omissão constitucional do Estado do Paraná que criou, mas ainda não instalou efetivamente a Defensoria Pública nesta Comarca para promover a assistência judiciária aos réus e sentenciados desfavorecidos, conjugado com o direito fundamental à remuneração da Advogada que assistiu ao acusado até o presente momento, fixo honorários, a serem pagos pelo Estado do Paraná, a Dra. Mariana Regina da Silva (OAB/PR n.º 86.070), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em observância à Resolução Conjunta n.º 015/2019 – PGE/SEFA.
Serve a presente como certidão de honorários.
3. Diligências necessárias. Faxinal, data de inserção no sistema PROJUDI. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
