Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Mandaguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., JOÃO BATISTA ALVES DA SILVA
- Advogado
- JOÃO PEDRO SOARES LOPES (OAB 127362/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-31.2024.8.16.0108 Processo: 0000005-31.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$43.722,00 Autor(s): JOÃO BATISTA ALVES DA SILVA Réu(s): Banco Votorantim S.A.
1. Decorrido o prazo sem comprovação, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
2.
Intime-se o autor para que, em 30 (trinta) dias, realize o preparo das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
3. No mesmo prazo, deverá juntar o comprovante de residência nos termos do item 4 da petição de seq.
10. 4. Acaso decorrido o prazo, desde já, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
