Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Confirmada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Ausência das condições da ação
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Mandado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5025 - Celular: (41) 99506-8416 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0000005-56.2023.8.16.0208 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Tabelionatos, Registros, Cartórios Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): GABRIELA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA representado(a) por IZABEL MARIA MACHADO DE OLIVEIRA IZABEL MARIA MACHADO DE OLIVEIRA Interessado(s): A apurar Trata-se de procedimento de Averiguação de paternidade, no qual a genitora optou por não declinar o nome do suposto pai.
Impetradas as diligências para localização da genitora, não se logrou êxito. Destarte, forçosa a extinção do presente procedimento, porquanto não alcançada sua precípua finalidade, sendo certo, ademais, que, quando assim desejar, poderá pleitear o reconhecimento da paternidade a qualquer tempo. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Inexistindo providências a serem adotadas, arquivem-se.
Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa