Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Nova Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR, CHIASA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
- Advogados
- CINTHYA DE CÁSSIA TAVARES SCHWARZ (OAB 52047/PR), BARBARA FERREIRA DAVET (OAB 51683/PR), CARLOS EDUARDO OREILLY CABRAL POSADA (OAB 41927/PR), JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE (OAB 42045/PR), ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH (OAB 53597/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-62.1982.8.16.0121 Processo: 0000005-62.1982.8.16.0121 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): CHIASA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
DECISÃO
1. Tendo em vista que o exequente não foi encontrado endereço da parte executada, apesar da realização de inúmeras diligências realizadas na tentativa de localizá-la, bom como o fato de que o processo se encontra extinto há mais de 29 (vinte e nove) anos, não se vislumbram razões que justifiquem a guarda dos objetos penhorados nos autos. Deste modo, determino que seja providenciada as diligências necessárias para a doação a entidades assistenciais existentes na comarca dos objetos apreendidos, com a confecção do competente termo. 1.1.
Caso não encontre entidade para realização da doação, deverá proceder a destruição dos bens, certificando pormenorizadamente nos autos.
2. Não havendo outras diligências, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
3. Intimem-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
