Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Expedição de documento
Remessa
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Ausência das condições da ação
Ato ordinatório
Recebimento
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho,
75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 9955-2152 - E-mail: [email protected] Processo: 0000005-78.2024.8.16.0157 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$1,00 Polo Ativo(s): Gael dos Santos representado(a) por MARIA ROSINETE DOS SANTOS Interessado(s): JOSE JOELSON STEMPINHAKI
Vistos etc.
1. Trata-se de AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE encaminhada pela Titular do Serviço Notarial e Registro Civil de Pessoas Naturais, em que a genitora MARIA ROSINETE DOS SANTOS indicou como genitor de seu filho, GAEL DOS SANTOS, a pessoa de JOELSON STEMPINHAKI (mov. 1.1).
2. Devidamente intimado para se manifestar quanto a paternidade que lhe foi atribuída (mov. 40.2), o requerido compareceu em juízo e informou possuir dúvidas quanto a paternidade que lhe é atribuída, requerendo a realização de exame de DNA. Intimada a genitora e o suposto pai, estes informaram não possuir recursos suficientes para custear a realização do exame genético (mov. 53.2 e 55.2). Em seguida, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito e a intimação da genitora para que, querendo, ajuíze a respectiva Ação de Investigação de Paternidade (mov. 59.1).
3. Considerando não ter havido o reconhecimento espontâneo da paternidade pelo suposto pai, e restando devidamente intimado o Ministério Público como determina o art. 2º, §4º, da Lei n. 8.560/92, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Intime-se a genitora para que, querendo, ajuíze a respectiva ação de investigação de paternidade. Sem custas. Anotações, comunicações e demais diligências necessárias, cumprindo-se, no que mais for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Entrega em carga/vista
Confirmada
Mandado
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho,
75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 9955-2152 - E-mail: [email protected] Processo: 0000005-78.2024.8.16.0157 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$1,00 Polo Ativo(s): Gael dos Santos representado(a) por MARIA ROSINETE DOS SANTOS Interessado(s): JOSE JOELSON STEMPINHAKI
Vistos etc.
1.
Cumpra-se como requer o Ministério Público, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias.
2. Diligencias necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
Conclusão
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Ato ordinatório
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Mandado
Decurso de Prazo
Confirmada
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Ato ordinatório
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Petição
Distribuição
Remessa