Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoConfirmada
Recebimento
Documento
Recebimento
Remessa
Entrega em carga/vista
Ausência das condições da ação
Conclusão
Confirmada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000005-79.2022.8.16.0050 Processo: 0000005-79.2022.8.16.0050 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): JESSICA FERNANDA BARBOSA Interessado(s): LUCAS CARLOS TEODORO RIBEIRO
Vistos.
1. Trata-se de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade relativo à criança Aghata Emanuelle Barbosa. O suposto pai LUCAS CARLOS TEODORO RIBEIRO reconheceu a paternidade da criança, conforme consta no mov. 24.1, razão pela qual houve a lavratura do termo de reconhecimento (mov. 32.1), devidamente encaminhado ao Cartório de Registro Civil (mov. 33), com o respectivo cumprimento (mov. 41.1).
É o breve relatório. Passo a decidir.
2. Considerando o reconhecimento da paternidade e sua devida averbação, verifico que o objetivo da presente demanda foi atingido. Assim, nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Deixo de fixar alimentos provisórios na presente sentença, considerando que não verifico nos autos os elementos necessários para que seja possível fixar um montante adequado, além disso, destaco que não houve requerimento da interessada, a qual, querendo, poderá ajuizar ação própria para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000005-79.2022.8.16.0050 Processo: 0000005-79.2022.8.16.0050 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): JESSICA FERNANDA BARBOSA Interessado(s): LUCAS CARLOS TEODORO RIBEIRO
Vistos.
1. NOTIFIQUE-SE o suposto pai, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, lavre-se o competente termo de reconhecimento e remeta-se certidão ao oficial do registro, para a devida averbação, com observância das formalidades legais.
2. Decorrido o prazo do item 1 sem a manifestação do suposto pai ou negada por este a paternidade (observado que a alegação de dúvida acerca da paternidade equivale a negativa), abra-se vista ao Ministério Público para os fins do art. 2º, §4º, da Lei 8.560/92 e art. 4º do Provimento 16 do CNJ.
3. Após, tendo em vista que a “Averiguação de Paternidade” se exaure com o reconhecimento ou com a remessa dos autos ao Ministério Público para que ajuíze, se for o caso, ação de investigação de paternidade (item 4.2.4.3 do Código de Normas), arquive-se com observância das formalidades legais.
4.
Intime-se o Ministério Público.
5. A presente decisão servirá de MANDADO DE NOTIFICAÇÃO.
6. Diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000005-79.2022.8.16.0050 Processo: 0000005-79.2022.8.16.0050 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): JESSICA FERNANDA BARBOSA Interessado(s): LUCAS CARLOS TEODORO RIBEIRO
Vistos.
1. Defiro o pedido ministerial (mov. 28.1). À Secretaria, para que certifique conforme requerido.
2. Após, tornem conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000005-79.2022.8.16.0050 Processo: 0000005-79.2022.8.16.0050 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): JESSICA FERNANDA BARBOSA Interessado(s): LUCAS CARLOS TEODORO RIBEIRO
Vistos.
1. Considerando que o suposto genitor se encontra preso, indefiro, por ora, a realização de audiência por vídeo conferencia, e determino a expedição de mandado regionalizado ao Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Apucarana-PR, para que, gozando de sua presunção de fé pública, dirija-se até o local para tomar por termo a Declaração do suposto pai sobre a paternidade que lhe está sendo atribuída. 1.1.
Confirmada a paternidade, deverá ser anotada na Certidão de cumprimento do mandado qual o sobrenome o genitor pretende acrescentar ao nome da criança AGHATA EMANUELLE BARBOSA, bem como o nome dos avós paternos.
2. Após, vista dos autos ao Ministério Público para parecer.
3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000005-79.2022.8.16.0050 Processo: 0000005-79.2022.8.16.0050 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): JESSICA FERNANDA BARBOSA Interessado(s): LUCAS CARLOS TEODORO RIBEIRO
Vistos.
1. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto