PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000005-85.2002.8.16.7000 Processo: 0000005-85.2002.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$96.393,06 Polo Ativo(s): AGROPECUARIA SAO JORGE S/C LTDA e OUTROS Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de precatório deferido em favor de Antonio Invernadinha Agropecuária LTDA. e Outros, em que é devedor o Estado do Paraná. A Divisão de Cálculos, ao analisar os dados financeiros, informou que não consta discriminação das verbas por credor. Assim, encaminhou os autos à Diretoria para análise quanto à possibilidade de exclusão dos cadastros dos beneficiários que não apresentam valores (mov. 96.1).
Em resposta, a Diretoria deste Departamento de Gestão de Precatórios informou (mov. 99.1): "Compulsando os autos verifica-se os beneficiários sem registro de valores no SGP são credores originários constantes desde a petição inicial e compreendidos no título executivo judicial. Observa-se do mov. 1.1 destes autos, que diante do parecer ministerial, os beneficiários requereram à fl. 956, com anuência do ente devedor à fl. 966, ensejando na homologação dos valores pelo Juízo (fl. 972).
Todavia, à época da homologação judicial, os cálculos apresentados não continham a devida individualização".
É o relatório.
2.
Decido. Conforme estabelece art. 6º, inciso III, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, compete ao juízo da execução a expedição do ofício precatório, o qual deve incluir a definição dos beneficiários e dos valores correspondentes. Nesse sentido, é requisito obrigatório da ordem de pagamento, nos termos do nciso V, do referido ato normativo, a indicação do "valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor".