Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Expedição de documento
Remessa
Confirmada
Recebimento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Medida protetiva
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CRIMINAL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3905-6171 - Celular: (46) 99933-6518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-88.2023.8.16.0068 Processo: 0000005-88.2023.8.16.0068 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Simples Data da Infração: 01/01/2023 Noticiante(s): MARISTELA DOS SANTOS (RG: 68683300 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ROSINA DALL ANGNOL GUARIENTI, 3968 CASA - CHOPINZINHO/PR - Telefone(s): (46) 9924-3368 Noticiado(s): ENIO ANDREI SZABLEVSCKI (RG: 63812340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.***.***-45) RUA DAS FLORES, 01 CASA - CHOPINZINHO/PR
DECISÃO
Vistos, etc. Houve a concessão de medidas protetivas de urgência. Posteriormente, houve a prorrogação (seq. 50.1). Após o deferimento do pedido e transcorrido o prazo de validade das medidas protetivas, a vítima não manifestou interesse na prorrogação. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do presente feito – seq. 88.1.
Decido. Considerando que a ofendida, após o término do prazo de validade das medidas protetivas, não manifestou interesse em sua manutenção, constata-se a perda superveniente do interesse de agir por parte da requerente. Ademais, as medidas protetivas de urgência são calcadas nos pressupostos gerais das medidas cautelares, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora. Diante da ausência desses requisitos, torna-se justificável o arquivamento do feito.
Ainda, deve-se considerar a impossibilidade do requerido em participar do Grupo Reflexivo, visto que se encontra preso. Em face do exposto, determino o arquivamento do presente feito.
Intime-se, de preferência via WhastApp de telefone eventualmente cadastrado, com certificação. Ciência ao Ministério Público. Após, cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Arquive-se, com baixa. Chopinzinho/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
Documento
Recebimento
Confirmada
Remessa
Documento
Recebimento
Confirmada
Remessa
2023
Petição
Petição
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Petição
Petição
Documento
Recebimento
Mandado
Confirmada
Conclusão
Documento
Por decisão judicial
Apensamento
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Remessa
Confirmada
Recebimento
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Confirmada
Remessa
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Prorrogação de Medida Protetiva
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
Recebimento
Redistribuição
Remessa
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Movimentação processual
Documento
Petição
Distribuição
Documento
Recebimento