PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000006-17.1987.8.16.0139 Processo: 0000006-17.1987.8.16.0139 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SOLANGE DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS Requerido(s): SEBASTIANA DE OLIVEIRA
1. Homologo as contas apresentadas ao mov. 252.1, 263.1, 282.1 e 294.1.
2. Para fins de remuneração dos serviços profissionais prestados pela advogada dativa no presente processo, CONDENO O ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários em favor de Silvia Baumel, OAB/PR 34.419, em R$ R$ 2.330,68 (dois mil, trezentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) para cada conta prestada desde sua nomeação, nos termos da Resolução de Diretoria 3/2022, corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão.
3.
Intime-se a curadora para que fique ciente de que as próximas contas (referentes ao período de janeiro a junho de 2023) deverão ser prestadas em processo incidental apartado, na forma preconizada pelo artigo 441 do Código de Normas da CGJ/TJPR (" Art. 441. Salvo expressa deliberação judicial em contrário, as prestações de contas referentes ao exercício da tutela e da curatela tramitarão em apartado, em processo incidental"), no prazo de 20 (vinte) dias, observado, inclusive, o requerimento ministerial de mov. 305.1.
4. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
5. Intimações e diligências necessárias.
6. Ciência ao Ministério Público. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito