Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Nova Esperança
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- LEONTINA MESQUITA DE CASTRO, ELISABETE FÁTIMA DE CASTRO
- Advogado
- GUILHERME AUGUSTO DE CASTRO (OAB 96828/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-24.1980.8.16.0119 Tendo em vista que a pretensão de retificação do formal de partilha importa, na realidade, em readequação da divisão anteriormente realizada, não se tratando, pois, de mera expedição de novo formal ou correção de nome ou de metragem decorrente de erro material, remetam-se os autos ao Juízo da Vara de Sucessões deste Foro Regional de Nova Esperança, com as devidas baixas, posto ser o competente para apreciar o pedido.
Intime-se. Nova Esperança, 04 de agosto de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
