Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Mamborê
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MARIA HELENA DA SILVA, LUIZ CARLOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CRIMINAL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3259-7660 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-29.2018.8.16.0107 Processo: 0000006-29.2018.8.16.0107 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: Data da infração não informada Noticiante(s): MARIA HELENA DA SILVA Noticiado(s): LUIZ CARLOS TRINDADE
DECISÃO
Vistos até mov.
35. 1. Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, fundamentada na Lei nº 11.340/2006, sendo requerente M. H. S. e requerido LUIZ CARLOS TRINDADE. O representante do Ministério Público requereu o seu arquivamento, pois a medida protetiva está vigente desde o ano de 2018, sendo que, após essa data, ao tentar contato com a noticiante, não obtiveram êxito: Considerando o decurso do prazo desde o deferimento da medida protetiva de urgência, a mudança de domicílio da vítima sem comunicação e a inexistência de novas informações relacionadas ao descumprimento da MPU, não se olvidando da impossibilidade de "vigência eterna" da cautelar sem necessidade concreta, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL pela revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em face da vítima, com posterior ARQUIVAMENTO do feito, até mesmo porque já encerrado o caderno processual principal.
É o relato do necessário.
Decido.
2. Acolho o parecer do Ministério Público (mov. 32.1), por seus próprios fundamentos e, diante da não localização da vítima, revogo as medidas protetivas e determino o arquivamento dos autos.
3. Procedam-se às baixas e comunicações necessárias, conforme o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Letícia Viana Barato Juíza Substituta
