Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Congonhinhas
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., J.B.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: 43-3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-29.2021.8.16.0073 Processo: 0000006-29.2021.8.16.0073 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/11/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida São Paulo, 332 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 - Telefone: (43) 3554-1165 Indiciado(s): JULIANO BATISTA ALVES (RG: 130095739 SSP/PR e CPF/CNPJ: 099.***.***-70) INVASAO,
1 - CONGONHINHAS/PR
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos de Inquérito Policial registrado sob nº 0000006-29.2021.8.16.0073. Pelo Parquet foi requerido o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo da realização de novas diligências, se de outras provas se tiver notícias (mov. 12.1). Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
1. Acolho o parecer ministerial por seus próprios fundamentos e determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, com as ressalvas do art. 18, do Código de Processo Penal.
2. Procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intimem-se.
3. Providências necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito
