Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
Nenhum advogado informado.
2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Confirmada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Ausência das condições da ação
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000006-35.2020.8.16.0050 Processo: 0000006-35.2020.8.16.0050 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): THAYNA CRISTINA DE SOUZA Interessado(s): JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES
Vistos.
1. Trata-se de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade relativo à criança MARIA CLARA DE SOUZA. Conforme informado (mov. 71.1), o suposto pai VITOR HUGO MALMANN DOS SANTOS reconheceu a paternidade da criança no Cartório de Registro Civil. O Ministério Público, ante o reconhecimento da paternidade, requereu o arquivamento dos autos (mov. 74.1).
É o breve relatório. Passo a decidir.
2. Considerando o reconhecimento no Cartório de Registro Civil e considerando que o objetivo da presente demanda foi atingido, nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Deixo de fixar alimentos provisórios na presente sentença, considerando que inexiste nos autos os elementos necessários para que seja possível fixar um montante adequado, além disso destaco que não houve requerimento da interessada, a qual, querendo, poderá ajuizar ação própria para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Expedição de documento
2021
Decurso de Prazo
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Mandado
Confirmada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
2020
Por decisão judicial
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Por decisão judicial
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Documento
Recebimento
Por decisão judicial
Conclusão
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000006-35.2020.8.16.0050 Processo: 0000006-35.2020.8.16.0050 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): THAYNA CRISTINA DE SOUZA Interessado(s): JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES
Vistos.
1. Defiro o petitório retro (mov. 39.1), dessa forma, expeça-se mandado de intimação conforme requerido.
2. Após, vista ao Ministério Público para parecer.
3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa