Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Imbituva
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- YAN LUCCA DE LIMA, LUCAS RIBEIRO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: [email protected] Processo: 0000006-35.2022.8.16.0092 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Yan Lucca de Lima representado(a) por Elizandra Maria de Lima Interessado(s): Lucas Ribeiro Ramos
SENTENÇA
Vistos e examinados.
1. Tendo em vista a notícia de que o requerido reconheceu espontaneamente a paternidade a ele atribuída, bem como que já consta o nome dele na certidão de nascimento da criança (mov. 45.2), resta prejudicado o prosseguimento do presente expediente, ante a superveniente perda do objeto.
2. Assim, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
3. Sem custas.
4. Dou esta por publicada no sistema PROJUDI. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público.
5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas, no que for cabível e, oportunamente, arquive-se o presente caderno processual. Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto
