Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Terra Boa
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, VALDIMARY CONFECÇÕES LTDA- ME
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 77976/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0000006-51.2015.8.16.0166 Processo: 0000006-51.2015.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$29.302,04 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Cidade de Deus, s/n° - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): VALDIMARY CONFECÇÕES LTDA- ME (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-52) travessa arapongas,
69 - TERRA BOA/PR Trata-se de pedido de dilação de prazo (mov. 173.1) O artigo 139, do CPC, dispõe que: “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; ...” O dispositivo aplica-se ainda aos prazos peremptórios, e não apenas aos dilatórios. É o que se extrai ainda da redação do § 1º, do artigo 222, pelo qual: “ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes”.
Ou seja, para reduzir só com anuência, para dilatar, basta que as peculiaridades do caso assim sugestionem. Isto posto, defiro o pedido de dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
