PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-4393 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-65.1994.8.16.0076 Processo: 0000006-65.1994.8.16.0076 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ETHMAYRA BIGIO MARIA MIOR BOGIO WILLYAN BOGIO Réu(s): ESPOLIO DE ARI BOGGIO Diante da ausência de oposição pelos demais interessados, considerando que a medida tem o propósito de acatar condenação de processo diverso, acolho o pedido de seq. 362.1.
Expeça-se alvará, com prazo de 60 dias, autorizando a doação do imóvel, com número de matrícula 4029 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, em favor do Município de Coronel Vivida, nos termos da petição de seq. 362.1 e sentença dos autos de n° 0000013-23.1995.8.16.0076. Em seguida, intime-se o inventariante para que apresente documento comprobatório da referida transferência, bem como para que se manifeste sobre o desfecho do feito.
Prazo de 15 dias. Reitero o disposto na decisão anterior no sentido de que, considerando a tramitação do feito por quase três décadas, indefiro desde já eventual pedido de suspensão. Intimem-se. Diligências necessárias. Coronel Vivida, data da assinatura digital. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito