Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Paranaguá
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- A APURAR, MARIELLY VITORIA PAULA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5025 - Celular: (41) 99506-8416 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-75.2022.8.16.0208 Processo: 0000006-75.2022.8.16.0208 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Tabelionatos, Registros, Cartórios Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): MARIELLY VITORIA PAULA FERNANDES representado(a) por VANIA PAULA FERNANDES Interessado(s): A apurar
SENTENÇA
HOMOLOGO o reconhecimento de paternidade formalizado no mov. 16.1, considerando o parecer favorável do Ministério Público (mov. 20.1), e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III “a”, do CPC. Serve a presente sentença como mandado de averbação junto à certidão de nascimento da criança, passando a chamar-se MARIELLY VITORIA PAULA FERNANDES NUNES, constando que o pai chama-se MÁRCIO ROGÉRIO DE SOUZA NUNES, com os respectivos avós paternos (cf. mov. 16.1).
Intime-se a genitora, por carta com ARMP ou telefone (mov. 12.1), nos termos do parecer ministerial retro. Independentemente do resultado da diligência, autorizo o arquivamento. Ciência ao Ministério Público. Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias, cumprindo-se o determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se, oportunamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito
